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Stephany Marinele
Comentário ·
há 7 anos
Fixação da competência no crime de uso de documento falso: nova Súmula 546 do STJ
Alice Saldanha Villar
·
há 11 anos
As súmulas estão em consonância, caro Colega.
No que tange à súmula 200, a diferença se faz em qual TRF será competente, consumando sua competência sempre na esfera Federal.
Já no que tange a súmula 546, só é aplicável à quem faz uso, sendo este um terceiro que não seja o Autor da falsificação, consumando a competência de julgamento onde for apresentado o documento falsificado. Ou seja, a competência pode variar entre as justiças Federais ou Estaduais, pois dependerá de onde o documento será apresentado.
Resumindo:
Aplicação da Súmula 200: Competência SEMPRE Federal.
Aplicação da Súmula 546: Competência irá depender, podendo recair entre a Estadual ou Federal.
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